Revisões tarifárias são foco da última reunião do conselho diretor da Arce em 2020

30 de dezembro de 2020 - 14:32 # # # # # # # # # # # #

Nesta quarta-feira (30), a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) realizou sua 25ª reunião ordinária do conselho diretor – a última de 2020. O colegiado da Agência apreciou um total de 21 processos, dentre os quais, além de análises recursais de autos de infração, a revisão da margem bruta do serviço de distribuição de gás natural canalizado e reajustes tarifários dos serviços de saneamento básico e de transporte rodoviário intermunicipal (metropolitano, interurbano regular e interurbano complementar).

A Arce tem autonomia e poder de observar o interesse público, mediante normatização, planejamento, acompanhamento, controle e fiscalização das concessões e permissões. No dever de suas obrigações mediante os contratos de concessão com as permissionárias, os gestores decidiram sobre as revisões, que foram foco de audiências públicas realizadas no início deste mês de dezembro e no último mês de novembro, justificando-se pela Lei Estadual nº 14.394 – reforçada pela Lei Complementar nº 162 (no caso da área de saneamento), pela Lei 13.094 e suas respectivas alterações (no caso do setor de transportes) e pela Lei Federal nº 8.987, além das Resoluções Arce nº 123, nº 1636 e nº 227 (para a área de gás canalizado).

Sobre a revisão tarifária dos serviços de saneamento, o percentual aprovado pela Arce, após a audiência pública e contribuições recebidas, foi de 12,25%, representando um valor de R$ 4,61/M³ (quatro reais e sessenta e um centavos por metro cúbico). No que diz respeito ao serviço de transporte rodoviário intermunicipal, os reajustes observaram os seguintes percentuais: para o serviço metropolitano regular, será de 3,99% e, no caso dos serviços interurbanos regular e regular complementar, ambos terão uma redução de 0,18% em suas respectivas tarifas. Quanto ao serviço de distribuição de gás canalizado, a Arce decidiu por uma margem bruta de 0,5191/M³ (cinco mil, cento e noventa e hum décimos de milésimo de real por metro cúbico).

As novas tarifas da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), uma vez que a autorização da Agência Cearense já esteja publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), são cobradas após 30 dias do seu anúncio pela empresa. No caso dos serviços de transportes, após publicação no DOE, os técnicos da Arce implementarão as novas tarifas, emitindo as ordens de serviço. No que se refere ao serviço de gás natural canalizado, a nova margem bruta entrará em vigor tão logo a autorização do Ente Regulador seja publicada no Diário Oficial.

Ainda sobre a 25ª reunião do conselho, o encontro estará disponível, na íntegra, no canal oficial da Agência no YouTube (ArceInstitucional).

 

30.12.2020

Assessoria de Comunicação

Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce)

Telefone: (85) 99929.2120/ 3194.5674