COMUNICADO: Serviço de Transporte Intermunicipal será paralisado por 10 dias

20 de março de 2020 - 11:28 # # # # # # # # # # # # #

 

A Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce), na posição de gestora do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, informa que, em virtude do Decreto Estadual nº 33.519, editado ontem, dia 19, pelo Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, os serviços dos segmentos de transporte intermunicipal interurbano (que envolve a ligação entre municípios), e metropolitano (entre os municípios da Região Metropolitana de Fortaleza ou entre municípios vizinhos quaisquer, quando a linha atravessar região com elevada densidade populacional), estarão suspensos por um período de 10 dias, a partir das 00h da próxima segunda-feira, dia 23. Esta paralisação não inclui o sistema urbano de Fortaleza que é de competência da Prefeitura. 

As empresas que desobedecerem ao que está estabelecido no citado Decreto, sofrerão as devidas penalizações, conforme o que preconiza a legislação.  

 

Entenda os Serviços de Transporte: 

O serviço de transporte intermunicipal se divide em interurbano e metropolitano.  

 

Interurbano  

O segmento de transporte rodoviário interurbano se divide em quatro segmentos: Regular Interurbano Convencional (transporte de passageiros entre dois ou mais Municípios do Estado do Ceará, situando-se, pelo menos um deles, fora da Região Metropolitana de Fortaleza, e realizado com ônibus com características fixadas pelo poder concedente); Regular Interurbano Executivo (serviço regular interurbano prestado com um número reduzido de paradas, passageiros somente sentados e realizado com ônibus com ar-condicionado, poltronas reclináveis com encosto de pernas e banheiro com sanitário); Regular Interurbano Leito (serviço regular interurbano prestado com um número reduzido de paradas, e realizado com ônibus dotado de poltrona reclinável tipo leito com encosto de pernas, ar-condicionado e banheiro com sanitário); e, por fim, Regular Interurbano Complementar (transporte de passageiros entre dois ou mais Municípios do Estado do Ceará, situando-se, pelo menos um deles, fora da Região Metropolitana de Fortaleza, e realizado com Miniônibus, Micro-ônibus, Veículo Utilitário de Passageiros (VUP) ou Veículo Utilitário Misto (VUM), com características fixadas pelo poder concedente;) 

  

Metropolitano 

O segmento de transporte rodoviário metropolitano se divide em três segmentos: o Regular Metropolitano Convencional (transporte de passageiros realizado com ônibus, com características fixadas pelo poder concedente); o Regular Metropolitano Executivo (serviço regular metropolitano realizado com ônibus com ar-condicionado e número reduzido de paradas); e, por último, o Regular Metropolitano Complementar (realizado com Miniônibus, Micro-ônibus, Veículo Utilitário de Passageiro (VUP) ou Veículo Utilitário Misto (VUM), com características fixadas pelo poder concedente). 

 

Ações da Agência 

Nesse contexto, a Arce, que já vem tomando medidas preventivas ao citado quadro de pandemia, salienta que os usuários dos demais serviços públicos regulados pela Agência (saneamento básico, energia elétrica e gás natural canalizado), que necessitarem dos setores de Ouvidoria e Protocolo, poderão contatá-los pelos canais de comunicação listados abaixo: 

  

Canais de Comunicação da Arce: 

Site: www.arce.ce.gov.br  

E-mail: ouvidor@arce.ce.gov.br | protocolo@arce.ce.gov.br 

Whatsapp: (85) 98439.2878 

Facebook: facebook/arcefanpage  

Instagram: @arce_ceara 

Twitter: @ArceCeara 

App: ConectArce – disponível, gratuitamente, no Google Play. 

Telefones: 0800.275.3838 (referentes as áreas de saneamento básico, transporte rodoviário intermunicipal e gás natural canalizado) e 0800.727.0167 (referente a área de energia elétrica).  

 

Para acessar o Decreto Estadual supracitado, basta clicar AQUI 

 

20.03.2020

Assessoria de Comunicação

Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce)

Telefone: (85) 3194.5674/ 5674