Prorrogados prazos dos serviços prestados por empresas de transporte público

20 de dezembro de 2019 - 17:08 # # # # # # # # # # # # # #

A Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) assumiu a responsabilidade dos procedimentos de licitação do Serviço Regular Metropolitano do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, antes operado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-Ceará). Tais serviços incluem, por exemplo, o Bilhete Único Metropolitano do Sistema de Transporte. Entretanto, para que não haja prejuízo à população e para que as empresas transportadoras se adéquem e ajustem ao novo momento, a Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (19), o Projeto de Lei Complementar do Governo do Ceará ampliado o prazo por um período de um ano.

O projeto tem como “finalidade principal evitar a ausência, paralisação ou insuficiência dos serviços de transporte à população da Região Metropolitana de Fortaleza”. Com isso, as empresas atualmente operantes (ônibus) no Serviço de Transporte Público permanecem autorizadas, além das transportadoras do serviço complementar (VUPs, VANs, Microônibus) a exercerem suas atividades. Estas últimas terão os serviços analisados, caso a caso, inclusive as condições mínimas de segurança e conforto para transporte de passageiros de acordo com a legislação vigente (Lei Estadual nº 13.094/01 e Decreto nº 29.687/09, e alterações). As citadas prorrogações e autorizações devem se estender por um período de um ano, tempo necessário para que a Arce possa (conformTranspe previsão do art. 46, I h da Lei Estadual nº 16.710/18) concluir os estudos e procedimentos necessários à realização da Licitação do Serviço.

É importante considerar a relevância do Serviço do Transporte de Passageiros da Região Metropolitana de Fortaleza. Ao todo, são sete empresas e duas federações de transporte, que, por mês, realizam o deslocamento de cerca de 4 milhões de passageiros, a partir de 85 linhas regulares, totalizando 98.300 viagens.

No que se refere ao Bilhete Único Metropolitano, este consiste no pagamento, pelo usuário, de uma única passagem, denominada de “Tarifa Metropolitana Integrada”, que garante uma viagem no sistema metropolitano e a integração com o sistema urbano de Fortaleza. O valor da “Tarifa Metropolitana Integrada” é inferior à soma da respectiva tarifa metropolitana com a respectiva tarifa urbana de Fortaleza, nos termos e limites da Lei e do Decreto Regulamentar.

 

20.12.2019

Angélica Martins

Assessora de Comunicação

Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce)

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