Valores de ICMS acumulados pela Cegás são foco de audiência

13 de junho de 2022 - 10:51 # # # # # # # # # # # # #

A Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) realiza, a partir de hoje, dia 13, uma nova audiência pública – a oitava de 2022. A ação, que acontece exclusivamente na modalidade intercâmbio documental, se estende até o dia 12 de julho. O objetivo é divulgar e obter subsídios sobre qual tratamento regulatório deverá ser conferido aos valores acumulados pela Companhia de Gás do Ceará (Cegás), relativos à declaração da inconstitucionalidade da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS/COFINS. Para tanto, a Agência Cearense disponibilizou no site oficial, especificamente na área de audiências públicas, os documentos para consulta, entre os quais estão a carta da Cegás, relativa a consulta sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo; a manifestação da coordenadoria econômico-tarifária do Ente Regulador; e o voto do conselheiro relator do processo, João Gabriel Rocha.

Sobre o envio de contribuições, os interessados devem encaminhá-las para o e-mail tarifas@arce.ce.gov.br, aos cuidados do coordenador econômico-tarifário, Mário Augusto Parente Monteiro. Cabe salientar que as colaborações precisam conter, necessariamente, nome completo, endereço e, se possível, telefone do autor. Dúvidas sobre a audiência podem ser esclarecidas por meio do telefone (85) 3194.5660.

Para ter acesso aos documentos da audiência, incluindo os supracitados, basta clicar AQUI.

Entenda melhor a temática

O PIS e a Cofins são contribuições sociais que incidem sobre a receita ou o faturamento das empresas, e podem ser cobradas sob sua sistemática cumulativa, principalmente com base na Lei 9.718/1998, ou sob o seu regime não cumulativo, conforme as Leis 10.637/2002 (para o PIS não cumulativo) e 10.833/2003 (para a Cofins não cumulativa). Já o ICMS incide na circulação de mercadorias e em determinadas prestações de serviços, e observa o princípio da não cumulatividade, segundo o qual se compensa o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro estado, ou pelo Distrito Federal.

Até o julgamento da tese pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que versava justamente sobre a referida exclusão do ICMS, o fisco (autoridade fazendária que tem a função de controlar e fiscalizar o cumprimento da legislação tributária) considerava que as vendas de mercadorias, produtos e serviços deveriam incluir o ICMS para fins de cômputo do faturamento ou das receitas brutas tributáveis pelo PIS/Cofins. Discordando disso, a partir do argumento de que o ICMS não compõe a receita ou o faturamento da empresa, os contribuintes levaram o tema ao judiciário.

A tese não teve sucesso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu pela legalidade da cobrança em 10 de agosto de 2016. Pouco tempo depois, em 2017, o STF concluiu, em um novo julgamento, pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Cegás

Em 2007, a Companhia de Gás do Ceará entrou com ação junto à Justiça Federal para discutir a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Após entrar com referida ação, a Concessionária continuou a repassar esse custo tributário aos usuários dos serviços de gás canalizado, incluindo o ICMS no cálculo do PIS/COFINS, porém não transferiu essa diferença à União, depositando-a em uma conta judicial. Tais depósitos se estenderam até fevereiro de 2020, gerando um montante de cerca de 37 milhões de reais.

Em virtude do encerramento dos prazos recursais da ação, a Cegás procedeu com o levantamento dos valores em janeiro de 2022, conforme determinação judicial. O tratamento dos citados valores é, justamente, o foco da audiência que inicia hoje.

13.06.2022
Assessoria de Comunicação
Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce)
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